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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001238-24.2024.5.09.0653

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: equiparação salarial

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Equiparação salarial
  • Utilização de prova emprestada
  • Desnecessidade de concordância da parte contrária
  • Possibilidade
  • Cerceamento de defesa não configurado

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - DESNECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA – POSSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. A decisão foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que adota entendimento de que não há impedimento para utilização da prova emprestada, sem a anuência das partes, quando regularmente produzida em outra reclamação da qual participou a empresa demandada, sem danos ao contraditório e à ampla defesa, caso dos autos. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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