TSTAg-AIRR 0001238-24.2024.5.09.0653
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: equiparação salarial
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Equiparação salarial
- Utilização de prova emprestada
- Desnecessidade de concordância da parte contrária
- Possibilidade
- Cerceamento de defesa não configurado
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - DESNECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA – POSSIBILIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. A decisão foi proferida em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que adota entendimento de que não há impedimento para utilização da prova emprestada, sem a anuência das partes, quando regularmente produzida em outra reclamação da qual participou a empresa demandada, sem danos ao contraditório e à ampla defesa, caso dos autos. Precedentes. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora