STJAgRg no AREsp 2.947.842
Estupro de vulnerável: ausência de cotejo analítico
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Ausência de cotejo analítico
- Inteiro teor dos acórdãos indicados como paradigma não apresentado
- Mera transcrição de ementas
- Paradigma em habeas corpus
- Dissídio jurisprudencial não demonstrado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO COM FUNDAMENTO EXCLUSIVO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS INDICADOS COMO PARADIGMA NÃO APRESENTADO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. PARADIGMA EM HABEAS CORPUS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. "A demonstração do dissídio jurisprudencial não se contenta com meras transcrições de ementas, tal como ocorreu no presente caso, sendo absolutamente indispensável o cotejo analítico, de sorte a demonstrar a devida similitude fática entre os julgados confrontados" (AgRg no REsp n. 2.398.933/SP, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 26/2/2024, DJe de 5/3/2024, grifei)
2. "A jurisprudência do STJ estabelece que acórdãos proferidos em habeas corpus, mandado de segurança e outros não se prestam a comprovar dissídio jurisprudencial" (AgRg nos EDcl no AREsp n. 2.509.459/RO, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 16/6/2025).
3. No caso, o dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois a defesa não fez o cotejo analítico dos julgados indicados no recurso, oriundos de julgamentos em habeas corpus, o que não se admite. Além disso, a parte não apresentou o inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigma. Em suma, limitou-se à mera transcrição de ementas, o que a jurisprudência desta Corte rejeita.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.