STJAgRg no RHC 218.557
Prisão preventiva: requisitos legais
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Prisão preventiva
- Requisitos legais
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão preventiva. Requisitos legais. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante.
2. A defesa alega ausência de fundamentação idônea na decisão de prisão, argumentando que atos infracionais não podem fundamentar risco de reiteração delitiva e pleiteia a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, considerando a alegação de ausência de fundamentação idônea e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada está fundamentada na presença dos requisitos do art. 312 do CPP, com base na gravidade concreta do crime e no risco de reiteração delitiva, evidenciado por antecedentes do agravante.
5. A prisão preventiva é justificada pela necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva, não sendo suficientes as medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP.
6. A jurisprudência do STJ admite a consideração de atos infracionais para análise da periculosidade do agente e risco de reiteração delitiva.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva deve estar fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, com base em dados concretos. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 3. Atos infracionais podem ser considerados para análise da periculosidade e risco de reiteração delitiva".
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 282, 312, 313 e 319.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 813.662/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 14.08.2023.
Tese
"1. A prisão preventiva deve estar fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, com base em dados concretos. 2. A presença de condições pessoais favoráveis não impede a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. 3. Atos infracionais podem ser considerados para análise da periculosidade e risco de reiteração delitiva".
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.