STJAgRg no AREsp 2.917.886
Exame PERICIAL: participação de genitora da vítima
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Exame PERICIAL
- Participação de genitora da vítima
- Nulidade
- Inviabilidade de reexame
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Exame PERICIAL. Participação de genitora da vítima. nulidade. INVIABILIDADE DE REEXAME. SÚMULA 7/STJ. Agravo desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial da defesa, o qual buscava a reforma de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que manteve a condenação do agravante.
2. Fato relevante. A defesa alegou nulidade do exame de insanidade mental da vítima, realizado com a participação de sua genitora como intérprete de Libras, sustentando que tal prática violaria dispositivos legais.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a participação da genitora da vítima no exame de insanidade mental, sem compromisso como perita e atuando como intérprete de Libras, configura nulidade do laudo pericial por suspeição.
III. Razões de decidir
4. Segundo consta dos autos, o exame foi realizado por médica perita especializada em psiquiatria, que considerou dispensável a presença de tradutor de Libras, utilizando-se do auxílio da genitora da vítima.
5. O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso concluiu que a participação da genitora não causou prejuízo ao agravante, com destaque para a existência de outros elementos probatórios acerca da vulnerabilidade da vítima.
6. A análise de eventual nulidade do laudo pericial demandaria revolvimento fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A análise da alegação de nulidade, por suspeição, de laudo pericial demanda revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 157, 279, II e 281.
Jurisprudência relevante citada: Súmula n. 7 do STJ.
Tese
1. A análise da alegação de nulidade, por suspeição, de laudo pericial demanda revolvimento fático-probatório vedado pela Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.