TSTAg-AIRR 20404-93.2016.5.04.0028
Horas extras: cargo de confiança bancário
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Horas extras
- Cargo de confiança bancário
- Ausência de fidúcia especial
- Cheque-rancho e auxílio-refeição
- Integração ao salário
- Natureza jurídica salarial
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS PELA INCLUSÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO. CHEQUE-RANCHO E AUXÍLIO-REFEIÇÃO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DA EMPRESA AO PAT. PACTUAÇÃO EM INSTRUMENTO COLETIVO DO CARÁTER INDENIZATÓRIO DAS PARCELAS. EVENTOS POSTERIORES AO INGRESSO DO EMPREGADO NA EMPRESA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios