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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.374.644

Inadmissão de recurso especial: ausência de impugnaç ão específica

Relator(a): Otávio de Almeida Toledo (desembargador Convocado do Tjsp)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇ ÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação específica dos fundamentos que impediram a admissão do recurso especial.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se o agravante refutou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial conforme exigido pelas Súmulas n. 7 e 83/STJ.

III. Razões de decidir

3. O agravante não demonstrou a desnecessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório para o acolhimento das teses suscitadas, conforme exigido pela Súmula n. 7/STJ e não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes capazes de evidenciar orientação jurisprudencial diversa, conforme exigido pela Súmula n. 83/STJ.

4. A decisão originária está em conformidade com a orientação desta Corte Superior, não havendo argumentos aptos a ensejar a alteração do posicionamento firmado.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido.

Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPP, art. 3º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.656.159, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 27/08/2024, DJe de 28/08/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.589.534, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 13/08/2024, DJe de 14/08/2024; STJ, AgRg no AREsp 2.416.927, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/12/2023, DJe de 13/12/2023.

Tese

1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial atrai a incidência das Súmulas n. 7 e 83/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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