STFARE 1.611.020 AgR
Prefeito municipal: contratação de empresas intermediadoras de contratos de estágio sem prévia licitação
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Prefeito municipal
- Determinação do Tribunal de Contas não observada
- Dolo
- Fatos e provas
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Prefeito municipal. Contratação de empresas intermediadoras de contratos de estágio sem prévia licitação. Determinação do Tribunal de Contas não observada. Dolo. Configuração. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade.
1. Não se presta o recurso extraordinário para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos (Súmula nº 279/STF).
2. As instâncias inferiores concluíram pela existência de conduta dolosa do agente, o que afasta a aplicação da tese fixada no Tema nº 1.199 da Repercussão Geral.
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.