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Jurisprudências

TSTAg-Emb-EDCiv-Ag-AIRR 1415-20.2013.5.15.0131

Execução: indisponibilidade do bem de família

Ementa

Agravo em Embargos em Embargos de Declaração em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. EXECUÇÃO. INDISPONIBILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. ART. 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA Nº 266 DO TST. DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DA TURMA DENEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS. SÚMULA Nº 353 DO TST. 1. Na hipótese em que o acórdão turmário nega provimento a agravo em agravo de instrumento em recurso de revista no qual foram analisados os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da revista, situação dos autos, tem-se por incabível o recurso de embargos, nos termos da Súmula nº 353 do TST. 2. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Presidência da Turma, não merece reforma, pois, em se tratando de agravo em agravo de instrumento em recurso de revista não provido porque constatado que o processamento do recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, tendo em vista tratar-se a questão de fundo (indisponibilidade do bem de família) de matéria de contornos nitidamente infraconstitucionais, o caso não está enquadrado em nenhuma das exceções previstas no verbete sumulado supramencionado, razão pela qual é incabível o recurso de embargos. 3. Logo, e uma vez que os embargos são incabíveis por total ausência de respaldo legal, tem-se por configurado o caráter protelatório do recurso, de modo que se aplica à agravante multa com fulcro nos artigos 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando à agravante, com fulcro nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT e 80, VII, e 81 do CPC, multa no montante de 2% (dois por cento) sobre o valor corrigido da causa.

Indexação

Bem de Família

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