TSTRR 0000804-61.2024.5.23.0001
Caixa econômica federal: adicional por tempo de serviço (ats)
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Caixa econômica federal
- Adicional por tempo de serviço (ats)
- Base de cálculo fixada em norma empresarial
- Integração de parcelas não previstas no regulamento interno
- Impossibilidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). BASE DE CÁLCULO FIXADA EM NORMA EMPRESARIAL. TEMA 36 DA TABELA DE IRR. INTEGRAÇÃO DE PARCELAS NÃO PREVISTAS NO REGULAMENTO INTERNO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso de revista interposto pelo autor contra acórdão do TRT da 23ª Região. 2. Cinge-se a controvérsia em saber se a base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) deve ou não incluir as parcelas de natureza salarial indicadas pelo autor. 3. A matéria controvertida se refere à tese pendente de julgamento em sede de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo (Tema 36), sem determinação de suspensão dos processos relacionados. 4. Na hipótese, a Corte Regional consignou que o regulamento interno da CEF (RH 115) prevê que a base de cálculo do adicional por tempo de serviço é constituído de 1% (um por cento) do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão. O TRT apontou, também, que " A verba "complemento de salário-padrão" não pode ser entendida como qualquer parcela de natureza salarial, na medida em que os próprios normativos da ré estabelecem que se trata de uma parcela específica, paga sob a rubrica 0037 ". 5. É certo que este Tribunal Superior entende que o CTVA, o Porte, a Função Gratificada e o Adicional de Incorporação possuem natureza salarial, nos termos do artigo 457, § 1º, da CLT. Porém, a SbDI-1 firmou-se no sentido de que o adicional por tempo de serviço (ATS) deve ser calculado na forma prevista no regulamento que o instituiu (RH 115) e não pela integralidade da remuneração do trabalhador, uma vez que a norma interna expressamente dispõe sobre quais parcelas compõem o ATS. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.