STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.644.577
Nulidade processual
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Processo Penal
- Direito Penal
- Nulidade processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. A parte recorrente alegou perda de chance probatória devido ao descarte de pen-drive que conteria imagens relacionadas aos fatos, sem observância da cadeia de custódia, parcialidade do juiz sentenciante, quebra da cadeia de custódia de aparelho celular, ausência de dolo em lesão corporal e aplicação indevida de qualificadora em crime de dano.
3. O recurso especial foi inadmitido na origem, e a decisão agravada negou provimento ao recurso especial com base na Súmula 7 do STJ.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se houve nulidade processual por perda de chance probatória, parcialidade do juiz, quebra da cadeia de custódia e se a decisão agravada poderia ser reformada sem reexame de fatos e provas.
III. Razões de decidir
5. O Tribunal de origem afastou a alegação de nulidade pela perda de chance probatória, pois nenhuma das partes teve acesso ao pen-drive descartado, que conteria imagens gravadas após os fatos, e não houve demonstração de prejuízo à defesa.
6. A alegação de parcialidade do juiz foi afastada, pois o Tribunal a quo considerou que termo utilizado pelo magistrado foi uma mera qualificação da conduta agressiva praticada no contexto de violência doméstica, em que uma das partes é vulnerável.
7. A suposta quebra da cadeia de custódia do celular não causou prejuízo à defesa, pois o réu confessou o dano, confirmado por prova pericial.
8. O reconhecimento da ausência de dolo na conduta e a desclassificação do delito são providências que exigem vedado reexame fático-probatório.
9. A decisão agravada não foi impugnada de forma específica, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ, inviabilizando o conhecimento do agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: "1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. Não há perda de uma chance probatória se nenhuma das partes teve acesso ao material descartado. 3. A alegação de nulidade processual deve demonstrar efetivo prejuízo à defesa para ser acolhida."
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 563; CPC, art. 1.021, § 1º; CP, art. 129, § 6º e § 9º; CP, art. 163, caput; CP, art. 71, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 870.658/RS, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13.05.2024; STJ, AgRg no HC 878.605/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 13.05.2024.
Tese
"1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do agravo regimental. 2. Não há perda de uma chance probatória se nenhuma das partes teve acesso ao material descartado. 3. A alegação de nulidade processual deve demonstrar efetivo prejuízo à defesa para ser acolhida."
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.