STJAgRg no REsp 2.182.323
Dosimetria: terceira fase
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Dosimetria
- Terceira fase
- Quantidade e natureza da droga
- Valoração admitida apenas quando não considerada na primeira fase
- Adequação da fração de 2/3
- Manutenção integral da decisão impugnada
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. VALORAÇÃO ADMITIDA APENAS QUANDO NÃO CONSIDERADA NA PRIMEIRA FASE. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO IMPUGNADA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.