STJHC 1.049.872
Execução penal: unificação
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Unificação
- Reincidência específica em crime hediondo
- Incidência sobre a totalidade das reprimendas unificadas
- Inexistência de ilegalidade
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA EM CRIME HEDIONDO. INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DAS REPRIMENDAS UNIFICADAS. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.