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Jurisprudências

STFRcl 92.799 AgR

Advocacia pública municipal: nulidade de contratação de escritório privado

Relator(a): Luiz Fux

  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Advocacia pública municipal
  • Nulidade de contratação de escritório privado
  • Alegação de violação à tese firmada no recurso extraordinário 656.558
  • Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
  • Alegação de afronta à ADPF 1.037
  • Ausência de teratologia

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL. NULIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO PRIVADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À TESE FIRMADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 656.558 – TEMA 309 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, §5º, II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADPF 1.037. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE NÃO SE ADMITE NA VIA RECLAMATÓRIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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