STFRcl 92.799 AgR
Advocacia pública municipal: nulidade de contratação de escritório privado
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Advocacia pública municipal
- Nulidade de contratação de escritório privado
- Alegação de violação à tese firmada no recurso extraordinário 656.558
- Ausência de exaurimento das instâncias ordinárias
- Alegação de afronta à ADPF 1.037
- Ausência de teratologia
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ADVOCACIA PÚBLICA MUNICIPAL. NULIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO PRIVADO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À TESE FIRMADA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 656.558 – TEMA 309 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ARTIGO 988, §5º, II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À ADPF 1.037. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO QUE NÃO SE ADMITE NA VIA RECLAMATÓRIA. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.