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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.010.747

Reiteração de pedido

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Reiteração de pedido. Recurso desprovido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em razão da repetição de pedido já analisado em habeas corpus anterior.

2. O agravante foi condenado a 6 anos de reclusão e 600 dias-multa, como incurso no art. 33 da Lei 11.343/06. A revisão criminal ajuizada não foi conhecida.

3. No habeas corpus, o impetrante alegou ilegalidade na condenação, fundamentada em provas obtidas após abordagem policial baseada em informação anônima, violando o art. 5º, XI, da CF/88 e os arts. 240, §2º, e 244 do CPP.

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o agravo regimental que reitera pedido já formulado e indeferido em habeas corpus anterior.

III. Razões de decidir

5. A decisão agravada destacou que o agravo regimental veicula argumentos idênticos aos já examinados em habeas corpus anterior, inviabilizando novo exame da matéria.

6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite a reiteração de pedidos já analisados, conforme precedentes citados.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento: "A reiteração de pedido já formulado e indeferido em habeas corpus anterior inviabiliza o conhecimento do agravo regimental".

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 240, §2º, e 244.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 846.527/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 02.10.2023; STJ, AgRg no RHC 181.206/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.10.2023; STJ, AgRg no AgRg no HC 819.396/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 05.12.2023.

Tese

"A reiteração de pedido já formulado e indeferido em habeas corpus anterior inviabiliza o conhecimento do agravo regimental".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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