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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11230-23.2021.5.15.0111

Procedimento sumaríssimo: alteração no custeio de plano de saúde

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ALTERAÇÃO NO CUSTEIO DE PLANO DE SAÚDE. ADICIONAL DE FÉRIAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, o que inviabiliza a análise do mérito do apelo e prejudica o exame de transcendência das matérias. VALE-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Corte de origem registrou que "a sentença normativa proferida no DCG 1001203-57.2020.5.00.0000 excluiu a cláusula 65ª que trata do adicional de 15% nos trabalhos em fins de semana e alterou o benefício de vale-alimentação/refeição, inexistindo previsão legal ou normativa que dê guarida ao pedido autoral". Assentou, ainda, que, "extinta a previsão normativa que dava origem à parcela e não se admitindo a ultratividade de norma coletiva, inexiste respaldo legal que sustente a pretensão da parte reclamante". 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 323, considerou inconstitucional qualquer decisão que acolha o princípio da ultratividade de acordos e convenções coletivas. 3. Dessa forma, está em harmonia com a decisão do STF na ADPF 323, o acórdão regional que reconheceu a validade da norma coletiva que alterou o pagamento do vale-alimentação, direito que não integra, de forma definitiva, o contrato de trabalho. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional; Abono Pecuniário

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