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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000154-69.2024.5.05.0371

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, pacificada no âmbito da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, segundo a qual a pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório ao auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT não altera a natureza salarial da parcela instituída anteriormente para os empregados que já percebiam o benefício. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 413 da SDI-I do TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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