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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.065.052

Alegada omissão e obscuridade: inadmissão do recurso especial por ausência de prequestionamento (súmula 282/STF) e incidência da súmula 7/STJ

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL POR AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 282/STF) E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNOU ESPECIFICAMENTE O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 182/STJ. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando à rediscussão do mérito.

2. Inexiste vício quando o acórdão embargado reconhece que o agravo em recurso especial não impugnou especificamente o óbice da Súmula 7/STJ, fundamento suficiente para a incidência da Súmula 182/STJ.

3. A ausência de exame individualizado da tese relativa à Súmula 282/STF não configura omissão, pois o não conhecimento do recurso decorreu, de forma autônoma, da deficiência de impugnação quanto à incidência da Súmula 7/STJ.

4. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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