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Jurisprudências

TSTRR 101488-88.2017.5.01.0247

Pronúncia da prescrição: ausência de recurso ordinário

Ementa

RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO . AUSÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que se admitisse a interrupção do prazo prescricional pelo ajuizamento de ação anterior com as mesmas partes e pedidos da presente demanda, na forma do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, fato é que a sentença foi desfavorável à parte autora e não foi objeto de recurso ordinário, a qual não pode pretender sua modificação tão somente em sede de recurso de revista. Nesse contexto, não se cogita de afronta aos arts. 7º, XXIX, da Constituição da República e 202, parágrafo único, do CC, ou mesmo de contrariedade à Súmula 268 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Prescrição e Decadência

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