TSTRR 101488-88.2017.5.01.0247
Pronúncia da prescrição: ausência de recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Processo Penal
- Pronúncia da prescrição
- Ausência de recurso ordinário
- Interrupção do prazo
- Prescrição e Decadência
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRONÚNCIA DA PRESCRIÇÃO . AUSÊNCIA DE RECURSO ORDINÁRIO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ainda que se admitisse a interrupção do prazo prescricional pelo ajuizamento de ação anterior com as mesmas partes e pedidos da presente demanda, na forma do art. 202, parágrafo único, do Código Civil, fato é que a sentença foi desfavorável à parte autora e não foi objeto de recurso ordinário, a qual não pode pretender sua modificação tão somente em sede de recurso de revista. Nesse contexto, não se cogita de afronta aos arts. 7º, XXIX, da Constituição da República e 202, parágrafo único, do CC, ou mesmo de contrariedade à Súmula 268 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Prescrição e Decadência