Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100707-07.2017.5.01.0008

Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. AELEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO TOTAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. É patente a ausência de interesse recursal, pois o TRT já deu provimento ao recurso ordinário do próprio autor, ora agravante, para afastar a prescrição total pronunciada na sentença. Agravo não provido. CBTU E FLUMITRENS. SUCESSÃO TRABALHISTA. TRANSFERÊNCIA DO EMPREGADO. LEGALIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TST. O acórdão regional está em plena sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de ser válida a transferência de empregado público da CBTU para a Flumitrens, contratado antes da Constituição Federal de 1988, como no caso, pois o ato administrativo se alinha ao disposto nos artigos 10 e 448 da CLT e não ofende as disposições constitucionais alusivas à submissão ao concurso público (artigo 37, II, da CF). Precedentes. Reconhecida a consonância da decisão recorrida com a jurisprudência uniforme desta Corte, afasta-se a violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados e ficam superados os arestos colacionados. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. APELO MAL APARELHADO. O recurso de revista trancado está mal aparelhado, pois o único aresto transcrito para confronto de teses é oriundo de Turma do TST, hipótese não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Transferência; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.