STJAgRg na QC 19
Crimes contra a honra: mérito
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Penal
- Direito Penal
- Crimes contra a honra
- Mérito
- Ausência de justa causa
- Ausência de dolo específico
- Manutenção da decisão recorrida
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE REJEITA A QUEIXA-CRIME. CRIMES CONTRA A HONRA. MÉRITO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MANIFESTAÇÕES DE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE ESTÃO DENTRO DOS LIMITES DO EXERCÍCIO DAS SUAS RESPECTIVAS FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
1. As manifestações lançadas por membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios nos autos de um procedimento criminal estão dentro dos limites do exercício das suas respectivas funções.
2. Ausência de dolo específico exigido para a configuração dos crimes contra a honra.
3. O mero inconformismo com a decisão agravada, sem enfrentamento de seus fundamentos, não legitima a interposição de agravo regimental.
4. A não demonstração do desacerto da decisão agravada e a insistência nos argumentos veiculados na peça inicial, adequadamente enfrentados e afastados pela decisão recorrida, ensejam o desprovimento do agravo.
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/03/2026 a 10/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.
Indexação
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