TSTAg-AIRR 0001098-69.2021.5.10.0102
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: cargo de confiança
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Cargo de confiança
- A adoção de conclusão diversa encontra óbice na Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. A Corte local consignou a premissa de que a parte autora não detinha poderes de mando e gestão suficientes para caracterizar a fidúcia, rejeitando o enquadramento no artigo 62, inciso II, da CLT. A adoção de conclusão diversa encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de março de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora