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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.264.195

Usucapião extraordinária

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência de Tribunal Superior que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.

II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível, em recurso especial, revisar a conclusão das instâncias ordinárias quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 1.238 do Código Civil para a usucapião extraordinária; (ii) saber se é possível, em recurso especial, rediscutir a distribuição do ônus probatório prevista no art. 373, I e II, do Código de Processo Civil; e (iii) saber se a incidência da Súmula 7/STJ prejudica o conhecimento do dissídio jurisprudencial pela alínea c do permissivo constitucional.

III. Razões de decidir

3. A Corte de origem, soberana na análise do acervo fático-probatório, reconheceu a presença dos requisitos da prescrição aquisitiva (posse qualificada, lapso temporal idôneo e animus domini). A revisão desse entendimento demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada pelo enunciado da Súmula 7/STJ.

4. A pretensão de rediscutir a distribuição do ônus da prova (art. 373, I e II, do CPC) exige incursão no conjunto probatório, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ e inviabiliza o conhecimento do recurso especial.

5. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial, impedindo o conhecimento do recurso pela alínea c do art. 105, III, da Constituição.

IV. Dispositivo

6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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