STJAgRg no HC 1.079.696
Interposição duplicada de recurso: princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Direito Penal
- Interposição duplicada de recurso
- Princípios da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DUPLICADA DE RECURSO. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus por descumprimento ao princípio da dialeticidade.
2. A defesa interpôs dois agravos regimentais contra a mesma decisão no mesmo dia, com protocolos registrados às 8h34min e às 20h40min.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o conhecimento do segundo, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A interposição múltipla de recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento daquele protocolizado por último, em homenagem aos princípios da unirrecorribilidade das decisões e da preclusão consumativa.
5. No caso, constatada a duplicidade de agravos regimentais contra a mesma decisão no mesmo dia, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do recurso protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.517.936/RO, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024, DJe de 30/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.524.598/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 29/8/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.706.834/SP, de minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 18/10/2024.
Tese
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do recurso protocolizado por último, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade das decisões.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/08/2026 a 19/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.