STJAgRg no RMS 79.081
Desarquivamento de inquérito policial: inexistência de direito líquido e certo
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Desarquivamento de inquérito policial
- Inexistência de direito líquido e certo
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O arquivamento do inquérito policial foi promovido pelo Ministério Público e mantido pela instância revisional, na forma do art. 28, § 1º, do Código de Processo Penal, não se verificando ilegalidade flagrante ou teratologia apta a justificar a intervenção judicial para determinar a retomada das investigações. - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o mandado de segurança não é instrumento idôneo para compelir o desarquivamento de inquérito policial regularmente arquivado, porquanto a avaliação acerca da justa causa para a persecução penal insere-se na esfera de atribuições do Ministério Público, titular da ação penal pública.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.