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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002074-63.2015.5.02.0467

Execução: contas de liquidação

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA À COISA JULGADA NÃO DEMONSTRADA. 1 - Trata-se de recurso de revista aviado em sede de execução, cuja admissibilidade está adstrita aos requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2 - O debate relativo à ocorrência da preclusão quanto à impugnação dos cálculos de liquidação possui natureza eminentemente infraconstitucional, adstrita ao exame, interpretação e aplicação dos dispositivos que disciplinam a matéria, notadamente o artigo 879, § 2º, da CLT. Incidência da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT como óbice ao recurso. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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