TSTAg-AIRR 1002074-63.2015.5.02.0467
Execução: contas de liquidação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Contas de liquidação
- Preclusão
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CONTAS DE LIQUIDAÇÃO. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AFRONTA À COISA JULGADA NÃO DEMONSTRADA. 1 - Trata-se de recurso de revista aviado em sede de execução, cuja admissibilidade está adstrita aos requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. 2 - O debate relativo à ocorrência da preclusão quanto à impugnação dos cálculos de liquidação possui natureza eminentemente infraconstitucional, adstrita ao exame, interpretação e aplicação dos dispositivos que disciplinam a matéria, notadamente o artigo 879, § 2º, da CLT. Incidência da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT como óbice ao recurso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora