STJAgRg no HC 829.905
Tráfico de drogas: busca domiciliar
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Busca domiciliar
- Fundadas razões
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO. AGRAVO PROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no Tema n. 280 da repercussão geral, estabeleceu que a entrada forçada em domicílio sem mandado é lícita quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas, indicando flagrante delito.
2. A busca domiciliar foi precedida de fundadas razões, uma vez que os policiais receberam informações específicas de que o acusado estaria armazenando armas e drogas em sua residência.
3. Ao avistar os policiais, o suspeito fugiu para o interior do imóvel, no qual foram apreendidos 31,24 g de crack e 811,48 g de maconha, 1 revolver calibre 38 mm, rolo de plástico filme, 1 balança de precisão, 6 munições de calibre 38 mm, 3 munições de calibre 32 mm, 1 munição calibre 20 mm e 5 munições calibre 12.
4. Presentes, no caso, as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes.
5. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
6. Juízo de retratação positivo para dar provimento ao agravo regimental.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
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