STJAgRg nos EDcl no AREsp 3.047.643
Análise do mérito: inovação recursal
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Análise do mérito
- Inovação recursal
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. ANÁLISE DO MÉRITO. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A falta de impugnação específica, efetiva e pormenorizada dos fundamentos utilizados na decisão agravada, que apontou os óbices das Súmulas 83/STJ e 7/STJ e a inadequação da via para o debate de matéria constitucional, atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior.
2. Alegações genéricas sobre a natureza jurídica da controvérsia e a inaplicabilidade da Súmula 83/STJ não suprem o ônus de impugnação específica, nem afastam o entendimento consolidado de que o referido verbete incide tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do inciso III do artigo 105 da Constituição Feferal
3. As insurgências de mérito relativas à invasão de domicílio e à dosimetria configuram inovação recursal, insuscetível de apreciação em agravo regimental.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.