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Jurisprudências

TSTRR 0021196-28.2021.5.04.0204

Responsabilidade subsidiária: contrato de comercialização de produtos de telecomunicações

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (TELEFONICA BRASIL S.A.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. INAPLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o contrato comercial para venda de produtos e serviços das concessionárias de telecomunicações não se confunde com a terceirização de serviços, sendo inaplicável à espécie o entendimento consolidado na Súmula 331 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, eximir a segunda reclamada da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. Brasília, 15 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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