STJAgInt no REsp 1.879.751
Plano de saúde: hipoxemia neonatal
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Hipoxemia neonatal
- Tratamento
- Método pediasuit
- Cobertura obrigatória
- Ausência de limitação de sessões
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. HIPOXEMIA NEONATAL. TRATAMENTO. MÉTODO PEDIASUIT. COBERTURA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE SESSÕES. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1. A Segunda Seção firmou orientação pela cobertura obrigatória de terapias multidisciplinares, mediante a utilização de métodos de alto custo denominados Therasuit, Pediasuit, entre outros procedimentos indicados pelo profissional assistente, aplicável às sessões previstas no rol da ANS. Precedentes.
2. Agravo interno a que se dá provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.