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Jurisprudências

STFARE 1.610.561 AgR

Radiodifusão comunitária: veiculação de propaganda comercial

Relator(a): Presidente

  • Direito Civil
  • Radiodifusão comunitária
  • Veiculação de propaganda comercial
  • Incompatibilidade
  • Ofensa reflexa

Ementa

Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Radiodifusão comunitária. Veiculação de propaganda comercial. Incompatibilidade. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 279 do STF e porque a matéria discutida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, configurando-se ofensa reflexa à Constituição Federal.

II. Questão em discussão

2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.

III. Razões de decidir

3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.

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