STFARE 1.610.561 AgR
Radiodifusão comunitária: veiculação de propaganda comercial
Relator(a): Presidente
- Direito Civil
- Radiodifusão comunitária
- Veiculação de propaganda comercial
- Incompatibilidade
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Radiodifusão comunitária. Veiculação de propaganda comercial. Incompatibilidade. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo interno em face de decisão monocrática, que negou seguimento a recurso, com base na Súmula 279 do STF e porque a matéria discutida no acórdão recorrido restringe-se ao âmbito infraconstitucional, configurando-se ofensa reflexa à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. Verificar a viabilidade, ou não, do recurso extraordinário, no caso em tela, em face dos óbices apontados na decisão recorrida.
III. Razões de decidir
3. Eventual divergência, em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria o reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de legislação infraconstitucional, o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.