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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 2.946.109

Interposição fora do prazo legal de dois dias (art. 619 do CPP)

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS (ART. 619 DO CPP). INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.

1. A entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 não repercutiu no prazo dos embargos de declaração em processo penal, que possui disciplina própria.

2. Os embargos de declaração interpostos fora do prazo legal de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, são intempestivos.

3. Embargos de declaração que não se conhece, em razão da sua intempestividade.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos.Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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