TSTAg-AIRR 0000166-70.2024.5.20.0014
Base de cálculo do adicional de insalubridade: ebserh
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Ebserh
- Adoção do salário base por liberalidade do empregador
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EBSERH. ADOÇÃO DO SALÁRIO BASE POR LIBERALIDADE DO EMPREGADOR. SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator