TSTAg-AIRR 0100778-82.2022.5.01.0024
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Plano de carreiras, cargos e salários
- Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
- Não observância
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS – PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E SALÁRIOS. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO DE LONGOS TRECHOS DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO – AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CORRETA DOS TRECHOS QUE CONSUBSTANCIAM O OBJETO DA CONTROVÉRSIA. A transcrição de longos trechos do capítulo do acórdão recorrido, com destaque integral, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não é possível identificar quais os trechos da decisão que a parte indica para demonstrar o prequestionamento na temática recorrida. Assim, a decisão agravada deve ser mantida, embora por fundamento diverso. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora