STJAgRg no RHC 202.364
Homicídio qualificado: legalidadade da prisão preventiva
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Penal
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Legalidadade da prisão preventiva
- Manutenção da custódia cautelar
- Reiteração de pedido em habeas corpus
- Impossibilidade
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LEGALIDADADE DA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO DE PEDIDO EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado de homicídio qualificado (art. 121, §2º, IV, do Código Penal), visando à revogação da prisão preventiva. A defesa alega ausência de requisitos cautelares para a manutenção da prisão, especialmente ausência de risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se estão presentes os requisitos para a manutenção da prisão preventiva; e (ii) se há possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus configura reiteração de pedido já julgado e negado, não sendo admitido em casos de mera repetição de matéria já decidida, conforme precedentes do STJ.
4. No HC 933.466/RJ a prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, dada a gravidade concreta do crime de homicídio qualificado, que ultrapassa a gravidade ordinária do tipo penal.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
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