STJHC 976.103
Revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
- Utilização indevida do writ
- Exasperação de pena-base em 4/5
- Negativação do vetor quantidade de drogas
- Expressividade (225 kg de cocaína)
- Fração
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. EXASPERAÇÃO DE PENA-BASE EM 4/5. NEGATIVAÇÃO DO VETOR QUANTIDADE DE DROGAS. EXPRESSIVIDADE (225 KG DE COCAÍNA). FRAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.