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Jurisprudências

STJHC 976.103

Revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Revisão da condenação imposta e mantida pelas instâncias ordinárias
  • Utilização indevida do writ
  • Exasperação de pena-base em 4/5
  • Negativação do vetor quantidade de drogas
  • Expressividade (225 kg de cocaína)
  • Fração

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. EXASPERAÇÃO DE PENA-BASE EM 4/5. NEGATIVAÇÃO DO VETOR QUANTIDADE DE DROGAS. EXPRESSIVIDADE (225 KG DE COCAÍNA). FRAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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