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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100010-54.2016.5.01.0029

Nulidade: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. CBTU. TRANSFERÊNCIA. FLUMITRENS. REINTEGRAÇÃO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO REGIONAL. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a parte reclamante, nas razões de agravo interno, insurgiu-se apenas quanto ao tema "nulidade - negativa de prestação jurisdicional", o que fez incidir a preclusão a respeito das demais matérias do seu recurso de revista, em conformidade com o princípio da delimitação recursal e a parte não transcreveu, na peça recursal, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal Regional sobre questão veiculada no recurso ordinário e transcreveu apenas a ementa da decisão que rejeitou os embargos quanto ao pedido, obstando, assim, o cotejo e a verificação, de plano, da ocorrência da omissão. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Reintegração / Readmissão ou Indenização; Prescrição e Decadência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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