TSTAg-AIRR 0001474-90.2017.5.06.0010
Adesão voluntária da autora ao novo plano de cargos (pcs 98)
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Adesão voluntária da autora ao novo plano de cargos (pcs 98)
- Óbice processual
- Indicação de trechos do acórdão que vão além da insurgência recursal
- Requisito do artigo 896, §1º-a, i e III, da CLT não atendido
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADESÃO VOLUNTÁRIA DA AUTORA AO NOVO PLANO DE CARGOS (PCS 98). ÓBICE PROCESSUAL – RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REPRODUZ CORRETAMENTE OS TRECHOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS CONTROVERTIDAS – INDICAÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO QUE VÃO ALÉM DA INSURGÊNCIA RECURSAL. REQUISITO DO ARTIGO 896, §1º-A, I e III, DA CLT NÃO ATENDIDO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator