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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.024.555

Prisão preventiva

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus contra liminar indeferida em outro writ. Prisão preventiva. Súmula 691 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus, alegando ilegalidade na prisão preventiva do agravante, fundamentada na gravidade abstrata do delito e na condição de emprego formal do agravante.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na prisão preventiva do agravante, considerando sua primariedade, bons antecedentes, idade, problemas de saúde mental e vício em drogas, e se é possível superar a Súmula 691 do STF.

III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do STF e desta Corte Superior não admite habeas corpus contra decisão denegatória de liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou situação teratológica.

4. As circunstâncias pessoais do agravante, embora relevantes, não configuram situação teratológica apta a justificar a superação da instância inferior.

5. A fundamentação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta, não se apresenta manifestamente ilegal ou desprovida de razoabilidade.

6. A intervenção desta Corte Superior é prematura, em razão do não julgamento do mérito do habeas corpus originário, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo não provido.

Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus contra decisão denegatória de liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou situação teratológica. 2. A fundamentação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta, não se apresenta manifestamente ilegal ou desprovida de razoabilidade". 3. Intervenção desta Corte que se mostra prematura, em razão do não julgamento do mérito do habeas corpus originário, pelo Tribunal de origem.

Dispositivos relevantes citados: Súmula 691 do STF .

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência específica citada além da Súmula 691 do STF.

Tese

"1. Não cabe habeas corpus contra decisão denegatória de liminar em outro writ, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou situação teratológica. 2. A fundamentação da prisão preventiva com base na garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta da conduta, não se apresenta manifestamente ilegal ou desprovida de razoabilidade". 3. Intervenção desta Corte que se mostra prematura, em razão do não julgamento do mérito do habeas corpus originário, pelo Tribunal de origem.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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