TSTAg-AIRR 0002046-65.2017.5.09.0009
Execução: preclusão
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Preclusão
- Juntada tardia de documentos
- Bem de família
- Impenhorabilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. JUNTADA TARDIA DE DOCUMENTOS. BEM DE FAMÍLIA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a executada teve oportunidade de apresentar, nos embargos à penhora, os documentos destinados a comprovar a utilização residencial do imóvel, mas somente os juntou com o agravo de petição, sem demonstrar justo impedimento. 2. A conclusão do Tribunal Regional, no particular, diz respeito à juntada tardia dos documentos, por ausência de demonstração de justo impedimento, questão distinta da possibilidade de alegação da condição de bem de família em momento posterior. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base nos elementos dos autos, concluiu que não foi comprovada a utilização do imóvel como residência permanente da executada ou de sua entidade familiar. A reforma do julgado, para acolher a alegação de residência no imóvel penhorado e de erro material no endereço constante da procuração, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator