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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.075.504

Prova digital: capturas de tela de conversas de whatsapp

Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROVA DIGITAL. CAPTURAS DE TELA DE CONVERSAS DE WHATSAPP. CADEIA DE CUSTÓDIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A alegação defensiva de ilicitude das capturas de tela das conversas de WhatsApp, por ausência de observância da cadeia de custódia e de procedimento técnico de extração e validação dos dados, não foi submetido ao crivo do Tribunal de origem, de modo que a análise originária da questão pelo Superior Tribunal de Justiça configuraria indevida supressão de instância

2. Não se verifica, de plano, qualquer ilegalidade manifesta na utilização das mensagens digitais para fundamentar a condenação, sobretudo porquanto consideradas em conjunto com outros elementos probatórios constantes dos autos, em especial o depoimento judicial da vítima.

3. Questões relativas à regularidade formal da extração das mensagens, à preservação da cadeia de custódia e à necessidade de perícia técnica específica devem ser suscitadas e apreciadas nas instâncias ordinárias, não sendo possível infirmar, em habeas corpus, as conclusões então adotadas sem incursão indevida no conjunto probatório.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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