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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 220.732

Prisão Preventiva: excesso de Prazo

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo Regimental. Prisão Preventiva. Excesso de Prazo. Recurso em Habeas Corpus. Decisão Mantida.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu parcialmente de recurso em habeas corpus e, na parte conhecida, negou-lhe provimento. A defesa do recorrente alegou ilegalidade da prova produzida para amparar a queixa-crime e ausência de justa causa para o processo penal.

2. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva do recorrente, fundamentando-se na gravidade dos crimes imputados (homicídio qualificado com esquartejamento, ocultação de cadáver, vilipêndio de cadáver e associação criminosa), na periculosidade concreta dos agentes e na insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão.

3. A defesa alegou excesso de prazo para formação da culpa, mas o Tribunal de origem considerou a complexidade do processo, o número de réus e a necessidade de diligências técnicas como justificativas para afastar a alegação de constrangimento ilegal.

II. Questão em discussão

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a prisão preventiva do recorrente é válida e fundamentada; e (ii) saber se há excesso de prazo para a formação da culpa que configure constrangimento ilegal.

III. Razões de decidir

5. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade dos crimes imputados, na periculosidade concreta do recorrente e na insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão, conforme fundamentação detalhada e individualizada apresentada pelo juízo de origem.

6. A análise do excesso de prazo considerou as peculiaridades do caso, como a complexidade do processo, o número de réus, os crimes graves imputados e a necessidade de diligências técnicas, afastando a alegação de constrangimento ilegal.

7. A defesa não atacou de forma específica os fundamentos apresentados pelas instâncias inferiores, limitando-se a alegações genéricas sobre a interpretação jurídica dos institutos relacionados ao tema.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.

Tese de julgamento:

1. A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos concretos que demonstrem a gravidade dos crimes, a periculosidade do agente e a insuficiência de medidas cautelares diversas.

2. A análise do excesso de prazo para formação da culpa deve considerar as peculiaridades do caso, como a complexidade do processo, o número de réus e a necessidade de diligências técnicas.

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 311, 312, 315, 316 e 387, §1º.

Jurisprudência relevante citada: Não mencionada.

Tese

1. A prisão preventiva é válida quando fundamentada em elementos concretos que demonstrem a gravidade dos crimes, a periculosidade do agente e a insuficiência de medidas cautelares diversas.

2. A análise do excesso de prazo para formação da culpa deve considerar as peculiaridades do caso, como a complexidade do processo, o número de réus e a necessidade de diligências técnicas.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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