TSTAg-RRAg 1075-50.2015.5.17.0002
Sustentação oral realizada: nulidade
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Sustentação oral realizada
- Nulidade
- Não ocorrência
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. SUSTENTAÇÃO ORAL REALIZADA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Na hipótese dos autos, o TRT rejeitou os embargos declaratórios interpostos pelo reclamante. Consignou que o processo foi reinserido em pauta após o pedido de vista da Desembargadora e registrou que o patrono do reclamante já havia exercido o direito quanto à sustentação oral na oportunidade do julgamento primário do recurso, ou seja, antes do pedido de vista. Não há falar em nulidade processual, pois, conforme registrado pelo Tribunal Regional, o advogado teve oportunidade de expressar suas teses jurídicas e de influenciar o voto dos julgadores, não se configurando, por conseguinte, o alegado cerceamento de defesa. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.