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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1075-50.2015.5.17.0002

Sustentação oral realizada: nulidade

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. SUSTENTAÇÃO ORAL REALIZADA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. Na hipótese dos autos, o TRT rejeitou os embargos declaratórios interpostos pelo reclamante. Consignou que o processo foi reinserido em pauta após o pedido de vista da Desembargadora e registrou que o patrono do reclamante já havia exercido o direito quanto à sustentação oral na oportunidade do julgamento primário do recurso, ou seja, antes do pedido de vista. Não há falar em nulidade processual, pois, conforme registrado pelo Tribunal Regional, o advogado teve oportunidade de expressar suas teses jurídicas e de influenciar o voto dos julgadores, não se configurando, por conseguinte, o alegado cerceamento de defesa. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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