TSTAg-AIRR 0000429-47.2023.5.17.0006
Enquadramento sindical como financiário: registro no acórdão regional no sentido de que a ré atua como administradora de cartão de crédito
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Enquadramento sindical como financiário
- Do TST
- Participação nos lucros e resultados
- Verificação dos requisitos para o pagamento
- Remessa para a fase de liquidação
- Ausência de interesse recursal
Ementa
7ª Turma GMAAB/KAB AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ENQUADRAMENTO SINDICAL COMO FINANCIÁRIO. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL NO SENTIDO DE QUE A RÉ ATUA COMO ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO. TEMA Nº 177 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. DO TST. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PARA O PAGAMENTO. REMESSA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator