Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.209.524

Óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ: princípio da dialeticidade

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ. Princípio da dialeticidade. Inviabilidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.

2. O agravante alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada, reiterando as razões do recurso especial e pleiteando a reconsideração da decisão ou o encaminhamento dos autos ao colegiado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental atende ao princípio da dialeticidade, demonstrando de forma específica e pormenorizada o equívoco dos fundamentos da decisão agravada, e se há possibilidade de afastar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ.

III. Razões de decidir

4. O princípio da dialeticidade exige que a impugnação à decisão agravada seja clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados, o que não foi cumprido pelo agravante, que se limitou a repetir as razões do recurso especial.

5. A ausência de demonstração específica e pormenorizada da distinção entre os fundamentos da decisão agravada e os argumentos apresentados pelo agravante atrai a incidência da Súmula 83 do STJ.

6. A desconstituição das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame de fatos e provas, o que é inviável em recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ.

7. O delito de tráfico de drogas na modalidade "ter em depósito" possui natureza permanente, caracterizando situação flagrancial apta a mitigar a garantia da inviolabilidade domiciliar, em conformidade com a jurisprudência do STJ.

8. Por analogia, aplica-se ao caso o enunciado da Súmula 182 do STJ, que inviabiliza o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

IV. Dispositivo e tese

9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da dialeticidade exige que a impugnação à decisão agravada seja clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados.

2. A ausência de demonstração específica e pormenorizada da distinção entre os fundamentos da decisão agravada e os argumentos apresentados pelo agravante atrai a incidência da Súmula 83 do STJ.

3. A desconstituição das conclusões do Tribunal de origem que demandem reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ.

4. O delito de tráfico de drogas na modalidade "ter em depósito" possui natureza permanente, caracterizando situação flagrancial apta a mitigar a garantia da inviolabilidade domiciliar.

5. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o enunciado da Súmula 182 do STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º; Súmulas 7, 83 e 182 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.04.2025; STJ, AgInt no AREsp 600.416/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 18.11.2016; STJ, AgRg no AREsp 2.153.967/TO, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe 23.06.2023; STJ, AgRg no AREsp 1.713.116/PI, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 08.08.2022.

Tese

1. O princípio da dialeticidade exige que a impugnação à decisão agravada seja clara e suficiente para demonstrar o equívoco dos fundamentos utilizados.

2. A ausência de demonstração específica e pormenorizada da distinção entre os fundamentos da decisão agravada e os argumentos apresentados pelo agravante atrai a incidência da Súmula 83 do STJ.

3. A desconstituição das conclusões do Tribunal de origem que demandem reexame de fatos e provas é inviável em recurso especial, conforme o óbice da Súmula 7 do STJ.

4. O delito de tráfico de drogas na modalidade "ter em depósito" possui natureza permanente, caracterizando situação flagrancial apta a mitigar a garantia da inviolabilidade domiciliar.

5. É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o enunciado da Súmula 182 do STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.