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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.101.713

Direito processual penal

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.

ACÓRDÃO PROFERIDO EM REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. OBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. O habeas corpus não se presta como sucedâneo de recurso próprio, impondo-se a via do recurso especial para insurgência contra acórdão proferido em revisão criminal, nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, em observância ao princípio da unirrecorribilidade; por isso, não se pode conhecer da impetração.

2. A revisão criminal não se destina à rediscussão de matéria coberta pela coisa julgada nem à aplicação retroativa de orientação jurisprudencial superveniente, sendo indispensável demonstrar o enquadramento da pretensão em uma das hipóteses do art. 621 do CPP.

3. A pretensão de desconstituição para alcançar absolvição exigiria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, providência incompatível com os estreitos limites do habeas corpus.

4. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

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