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Jurisprudências

TSTROT 6433-12.2022.5.15.0000

Indeferimento de tutela provisória: cobrança, negativação e protesto relativos à benefício social familiar

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA. COBRANÇA, NEGATIVAÇÃO E PROTESTO RELATIVOS À BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. SUPERVENIÊNCIA DA DECISÃO DEFINITIVA. SÚMULA 414, III, DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu tutela de urgência, relacionada à determinação para que os reclamados se abstenham de realizar qualquer cobrança, negativação ou protesto dos valores relativos ao Benefício Social Familiar, até julgamento definitivo da demanda. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 15ª Região, observa-se que, em 02/02/2023, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se julgou improcedente a ação declaratória de inexigibilidade de débito. Consoante o item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". Verificada a perda do objeto do mandado de segurança, haja vista a ausência de interesse jurídico a ser tutelado, impõe-se denegar a segurança, com base nos termos dos arts. 6º, parágrafo 5º, da Lei 12.016/2009 e 485, VI, do CPC. Recurso ordinário conhecido e denegada, de ofício, a segurança, por perda de objeto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.

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