STJAgRg no AREsp 3.024.568
Crime ambiental: unidade de conservação reserva extrativista jaci paraná
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Ambiental
- Crime ambiental
- Unidade de conservação reserva extrativista jaci paraná
- Condenação
- Impossibilidade
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. CRIME AMBIENTAL. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO RESERVA EXTRATIVISTA JACI PARANÁ. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recurso especial interposto pelo Ministério Público tem como objetivo o reconhecimento do nexo de causalidade entre a conduta dolosa atribuída ao recorrido e o dano causado à Reserva Extrativista Jaci-Paraná.
2. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão sobre a ausência de provas suficientes acerca do nexo de causalidade e do dolo do recorrido em causar dano à unidade de conservação.
3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.