STJAgRg no REsp 2.211.024
Julgamento por maioria favorável ao réu: inaplicabilidade da súmula n. 207 do STJ
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Julgamento por maioria favorável ao réu
- Inaplicabilidade da súmula n. 207 do STJ
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO POR MAIORIA FAVORÁVEL AO RÉU. EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 207 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal, os embargos infringentes e de nulidade constituem recurso de uso privativo da defesa.
2. O recurso é cabível apenas quando o acórdão não unânime for desfavorável ao réu. Ainda que o julgamento tenha ocorrido por maioria e exista voto vencido favorável à tese acusatória, não se exige a interposição de embargos infringentes pelo Ministério Público, diante da ausência de previsão legal de legitimidade recursal da acusação para manejo do recurso.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/06/2026 a 17/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.