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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.076.728

Acordo de não persecução penal (anpp): superveniência de novo pronunciamento judicial

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Acordo de não persecução penal (anpp)
  • Superveniência de novo pronunciamento judicial
  • Perda de objeto do writ no ponto
  • Suposto desaparecimento de páginas dos autos eletrônicos
  • Matéria não apreciada no ato apontado como coator
  • Ausência de prévio exame pelo tribunal de origem

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). SUPERVENIÊNCIA DE NOVO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. PERDA DE OBJETO DO WRIT NO PONTO. SUPOSTO DESAPARECIMENTO DE PÁGINAS DOS AUTOS ELETRÔNICOS. MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ATO APONTADO COMO COATOR. AUSÊNCIA DE PRÉVIO EXAME PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

1. Sobrevindo novo pronunciamento do Tribunal de origem, no qual houve apreciação expressa e rejeição do pedido de remessa dos autos ao Juízo de primeiro grau para fins de análise de ANPP, resta prejudicada a insurgência, configurando-se a perda de objeto do writ nesse ponto.

2. Não se conhece da alegação relativa ao desaparecimento de páginas dos autos eletrônicos quando a matéria não foi submetida à apreciação do Tribunal de origem no ato apontado como coator, sob pena de indevida supressão de instância.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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