STJAgRg no HC 1.038.812
Tentativa de homicídio qualificado: citação por edital
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Tentativa de homicídio qualificado
- Citação por edital
- Alegação de ausência de diligências prévias
- Réu foragido por quase duas décadas
- Informação policial de mudança para são paulo
- Tentativa de citação pessoal frustrada
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. CITAÇÃO POR EDITAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. RÉU FORAGIDO POR QUASE DUAS DÉCADAS. INFORMAÇÃO POLICIAL DE MUDANÇA PARA SÃO PAULO. TENTATIVA DE CITAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO CONHECIDO. NULIDADE A QUE DEU CAUSA O PRÓPRIO ACUSADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 565 DO CPP. CITAÇÃO EDITALÍCIA VÁLIDA. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL REGULAR. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO À DEFESA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.